Skip to content

PROJETO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2018/2019

O Orçamento Participativo constitui um instrumento que tem vindo a ser adotado por um conjunto crescente de instituições públicas e órgãos de administração local, reconhecendo-se as suas mais-valias no sentido de aprofundar a reflexão, a transparência e a participação dos cidadãos nas decisões políticas, nomeadamente, no que concerne às necessidades e investimentos mais prementes das suas comunidades locais. Para muitos estudantes, a criação de um Orçamento Participativo das Escolas constituirá uma primeira oportunidade para participar num processo formal de apresentação e discussão de propostas de intervenção, assim como de votação, com impactos significativos na sua formação enquanto cidadãos responsáveis, informados e participativos.

  • Janeiro- sessão de lançamento do projeto aos atores educativos (alunos, associação de estudantes, diretores de turma….) realizada em 23 de janeiro pelas 12:45, com a participação dos delegados e subdelegados das turmas da escola, representação dos alunos no conselho geral e presidente do Agrupamento.
  • Final de Fevereiro – Desenvolvimento e apresentação de propostas
  • De 7 março a 21 de março -divulgação e debate das propostas
  • 22 de março – Votação das propostas
  • 29 de março – apresentação dos resultados
  • Até final de maio – planeamento da execução
  • Até final do ano civil- execução da medida

Desenvolvimento das propostas:

1 – As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino-aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.

Processo

1 – As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro presencialmente, na secretaria do estabelecimento de ensino, ou através de meios eletrónicos a divulgar nos termos da alínea a) do artigo 2.º

2 – Cada proposta de orçamento participativo deve:

a)     Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;

b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola em causa, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.

3 – As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo.

4 – Na primeira semana de março deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.

Votação e divulgação de resultados

1 – O Conselho Geral do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de estudantes que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.

2 – À comissão eleitoral compete garantir:

a) A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola, mas que garantam a tranquilidade do processo, no Dia do Estudante ou num dia próximo, nos termos definidos na alínea d) do artigo 2.º;

b) A possibilidade de todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;

c) A contagem dos votos, no próprio dia, e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação.

3 – Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos.

4 – Podem ser estabelecidos regulamentos eleitorais a nível de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que concretizem e especifiquem algumas das regras relativas à votação.

Financiamento

1 – Valor do orçamento participativo é de (euros) 500.