Skip to content

Inscrições 10º ano de escolaridade 2021/2022

Prazo – 18 a 30 junho 2021 – Online através do Portal das Matrículas

Apoio excepcional às matrículas na Escola Sede, mediante marcação prévia: Telefone – 21 294 61 20

Horário – 2ª,4ª e 6ª feiras das 9:30h às 12:30h; 3ª e 5ª feiras das 14:00h às 16:30h 

Informações úteis para as matrículas para o 10º ano:

  • Despacho Normativo n.o 10-B/202, de 14 de abril – normativo legal de enquadramento das matrículas.
  • O encarregado de educação escolhe até 5 escolas/ cursos.
  • Os alunos reprovados não se poderão inscrever agora, terão de aguardar o resultado das PEFs e inscrevem-se depois (condicionados às vagas sobrantes).
  • As listas de colocação dos alunos são afixadas na EBCC e na EBSMC no dia 13 de julho e cada escola fará a homologação dos alunos colocados a partir dessa data. A matrícula só fica efetivada quando o encarregado de educação receber o email final de homologação através do portal

Documentos necessários:

  • Documento Comprovativo do Agregado Familiar, validado pela Autoridade Tributária (finanças) com a respectiva morada, o mesmo poderá ser adquirido no Portal das Finanças. 
  • Documento de Identificação do aluno, Número de Contribuinte, Número Segurança social e Número de Utente.
  • Documento de Identificação do Encarregado de Educação e Número de Contribuinte do mesmo.
  • Boletim de vacinas actualizado.
  • Comprovativo de Abono de Família.

Nota: O Encarregado de Educação deverá ser a mãe ou o pai, caso contrário terá que apresentar Documento do Tribunal.

No ensino secundário, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação e de ensino para matrícula são preenchidas dando-se prioridade:

  • 1ª Com necessidades educativas específicas,
  • 2ª Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino pretendido,
  • 3ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido,
  • 4ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido,
  • 5ª Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior,
  • 6ª Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino,
  • 7ª Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior,
  • 8ª Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.