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Matrículas no 1.º Ano de Escolaridade – 2024/2025 (Despacho nº 4506-A/2023)

Prazo – 15 de abril a 15 de maio 

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  1. Crianças que completem 6 anos até 15 de setembro – MATRÍCULA OBRIGATÓRIA

Documentos necessários:

  • Documento de identificação do encarregado de educação e do aluno;
  • Número de identificação fiscal do aluno (caso o tenha atribuído);
  • Número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • Documento comprovativo do Agregado Familiar, validado pela Autoridade Tributária (finanças) com a respectiva morada;
  • Documento comprovativo da morada fiscal; estes documentos poderão ser adquiridos no Portal das Finanças;
  • Documento comprovativo da prestação social de abono de família;
  1. Crianças que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro – MATRÍCULA FACULTATIVA
  • A matrícula é CONDICIONAL, só se tornando definitiva se existir vaga;
  • Os documentos a apresentar são os mesmos exigidos para a matrícula obrigatória;
  • Terá que assinalar a matrícula no 1º ano e no pré – escolar, escolhendo em cada estabelecimento as duas valências;

Deverá escolher cinco estabelecimentos de ensino, sempre que possível.